Dia do Leite do município: 27 de junho.

Notícia: Dia do Leite do município: 27 de junho.

IMPORTÂNCIA DO LEITE PARA PATOS DE MINAS É RECONHECIDA POR LEI

Maior bacia leiteira do estado e uma das maiores do Brasil, Patos de Minas agora tem uma data especial, instituída por lei, para comemorar o Dia do Leite do município: 27 de junho.

A norma foi aprovada na Câmara de Vereadores em agosto deste ano e sancionada em setembro. A instituição dessa data comemorativa reflete a relevância do setor leiteiro para a economia local, o agronegócio e a mesa das famílias patenses.

LEI Nº 8.989, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Institui o “Dia do Leite” no Município de Patos de Minas e dá outras providências.

O Povo do Município de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Patos de Minas, o “Dia do Leite”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer e valorizar o produto, incentivar o seu consumo e divulgar os benefícios nutricionais do leite e seus derivados.

Art. 3º As ações realizadas no âmbito do “Dia do Leite” deverão, sempre que possível, ser integradas a programas de educação alimentar, saúde pública e desenvolvimento rural sustentável.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que for necessário para garantir sua fiel execução.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 3 de setembro de 2025, 137º ano da República e 157º ano do Município

Luís Eduardo Falcão Ferreira

Prefeito Municipal