Licenciamento Ambiental: o que muda com a nova lei

Notícia: Licenciamento Ambiental: o que muda com a nova lei

LICENCIAMENTO AMBIENTAL: O QUE MUDA COM A NOVA LEI

Mudanças prometem simplificar processos e trazer mais segurança jurídica, mas produtor rural não está dispensado de cumprir exigências ambientais e regularizar a propriedade

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi atualizada (Lei nº 15.190/2025), e a nova versão entrou em vigor em fevereiro deste ano. O texto cria regras nacionais para o tema, algo que antes era regulado principalmente por resoluções e normas estaduais.

O objetivo é tornar o licenciamento ambiental mais ágil e previsível em todo o país. Contudo, mesmo com mudanças e simplificações, o principal cuidado do produtor rural continua sendo manter a propriedade regularizada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e seguir as regras do Código Florestal.

Abaixo estão alguns pontos-chave da atual legislação.


Licenciamento simplificado

Criação de modalidades mais rápidas de licenciamento para atividades de baixo impacto ambiental, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Exemplo: pequenas estruturas rurais, como galpões de apoio, instalações simples para armazenamento ou melhorias em estruturas já existentes podem, em alguns casos, seguir processos mais rápidos.


Atividades agropecuárias

Algumas atividades agrícolas e pecuárias podem ser dispensadas de licenciamento, desde que cumpram as regras ambientais previstas no Código Florestal.

Exemplo: a continuidade de atividades já consolidadas, como plantio, criação de gado ou produção de leite em áreas regularizadas, pode não exigir licenciamento específico, desde que não haja ampliação ou impacto ambiental relevante.


Prazos para análise

A lei estabelece prazos para que os órgãos ambientais analisem os pedidos de licença, trazendo mais previsibilidade aos empreendimentos.

Exemplo: quando o produtor solicita licença para ampliar um confinamento ou instalar um sistema de irrigação, o órgão ambiental passa a ter prazo definido para responder.


Municípios e estados

Estados e municípios passam a ter mais autonomia para conduzir processos de licenciamento de impacto local, por exemplo construção ou ampliação de currais e galpões de armazenamento.


CAR, reserva legal e APP

A nova lei não altera as obrigações do Código Florestal, como a manutenção de áreas de preservação permanente (APP), reserva legal e cadastro da propriedade no CAR.

Ou seja, áreas próximas a nascentes, margens de rios ou veredas continuam protegidas e devem permanecer preservadas ou em processo de regularização ambiental.


Orientação preventiva

Antes de ampliar atividades ou iniciar novos empreendimentos, como abrir novas áreas de cultivo ou construir um açude, é recomendável buscar orientação técnica ou jurídica para verificar a necessidade de licenciamento ambiental.